O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, assinou a Portaria 534, que orienta os advogados públicos a não recorrerem das decisões judiciais já na primeira instância, quando as ações atenderem a alguns critérios, como: se a decisão estiver de acordo com parecer aprovado pela AGU, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou acórdão transitado em julgado proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Mas, a decisão não vale para todos os casos. Existem ações nos quais os advogados públicos não poderão deixar de recorrer. É o caso das ações em que existem controvérsias acerca da matéria de fato, incompetência do juízo, prescrição, ausência de qualquer das condições das ações e discordância de valores. Pela orientação, os procuradores deverão apresentar a desistência dentro do prazo de recurso e a decisão precisa ser justificada.