A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça editaram a Portaria Conjunta nº 02/2015 a qual determina que não haverá expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, período do carnaval. Já o expediente na sexta-feira, 13 de fevereiro, será normal. Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nos dias em que não haverá expediente ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.