Portaria da Vara da Infância de Natal disciplina participação de crianças e adolescentes no Carnatal

Portaria da 1ª Vara da Infância de Natal disciplina a participação de crianças e adolescentes durante o Carnatal, carnaval fora de época que este ano será realizado de 3 a 6 de dezembro no entorno da Arena das Dunas, bairro Lagoa Nova, na capital. A medida pretende coibir a presença de crianças e adolescentes desacompanhados no trajeto da micareta e locais como camarotes, arquibancadas e demais dependências da festa.

A norma ressalta que “entende-se por crianças a pessoa com até 12 anos de idade, incompletos, e adolescentes aquelas que tenham de 12 a 18 anos de idade, ainda não completados”. O texto legal é assinado pelo juiz titular da 1ª Vara, José Dantas de Paiva.

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