Políticos de mais de 70 municípios estão inelegíveis para o pleito de 2012

Políticos de mais de 70 Municípios estão inelegíveis para concorrer o Pleito de 2012, em razão das suas filiações fora do prazo estabelecido pela Lei dos Partidos Políticos, Nº 9.096/95,  que estabelece o prazo de filiação de um ano antes da data fixada para as eleições. O prazo foi encerrado no último dia 06.

Entre as dezenas de pré-candidatos inelegíveis no Estado, destacamos os seguintes:

Boa Saúde
Vereador Edivaldo Cícero da Silva
Ex- candidato a prefeito: Paulo Sérgio Segundo

Bom Jesus
Giane Cristina de Andrade Ataíde

Carnaúba dos Dantas
Vereadores:
Adjaníra Dantas de Medeiros
Fábio Renan Dantas Pereira
Francisco Silverio de Medeiros
Absalão José Dantas
Masfram de Medeiros Santos
Maria das Vitórias de Medeiros

Governador Dix-sept Rosado
Vereadores:
Dário Pio de Morais
Edimar Carlos de Menezes

Ielmo Marinho
Vereador José Roberto Dias de Mesquita

Ipanguaçu
João Batista Temóteo da Costa

Jaçanã
Vereador Ednaldo Cândido da Silva
Ex-candidato a prefeito: Francisco de Assis Cândido da Silva

Ceará-Mirim
Ex-prefeito: Amaro Alves Saturnino

Coronel Ezequiel
Vereadores:
Adailson Camarão de Oliveira
Francisco de Assis Pereira

Ex-candidato a prefeito: Emanuel Messias de Farias

Parnamirim
vice-prefeito: Epifânio Bezerra de Lima
Vereadora Maria Lúcia Costa Thiago

São José do Mipibú
Vereador Aldecir Ferreira Nunes

Montanhas
Vereadora Maria da Luz de Farias
Ex-prefeita O têmia Maria de Lima e Silva

Nísia Floresta
Veraeador Eugênio Galvão Gondim

Taboleiro Grande
Vereadores:
José Lenário da Silva
José Theófilo de Freitas

Tangará
Vereadores:
Ana Lourdes da Silva
Francisco de Assis de Araújo

Serrinha
Vereadores:Erivan Regis da Silva
José Paulo de Medeiros Silva

Ex-prefeito  Manoel do Carmo dos Santos

Serrinha dos Pintos
Prefeito Francisco das Chagas Freitas

Vereadores:
Antônio Sabino Neto
Francisco Heider da Silva
Gideivam Geraldo da Costa

São Tomé
Ex-prefeito Francisco EstrelaMartins
Vereadora Teresa Cristina da Silva

Tibau
Vereador Nilton José da Silva

Vila-Flor
Prefeito Grinaldo Joaquim de Souza
Vereador Pedro Francisco da Silva

9 respostas

  1. EITCHA XERIFE,TEM GENTE EM CARNAÚBA DOS DANTAS CORTANDO PREGO.TODOS QUE SE FILIARAM AO PSD SO SE FILIARAM NO DIA 07 DE OUTUBRO.DIGA AI ESSA RUMA DE GENTE SEM PODER SAIR CANDIDATO.KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  2. ((( Em Lajes, as duas principais lideranças da oposição estão fora do prazo )))
    Em Lajes, Eliana e Nonato Santos poderão ficar fora da disputa

    Se confirmado entendimento do TSE sobre a data final das filiações, ficarão descartadas as candidaturas de Eliana e Nonato Santos à Prefeitura de Lajes ou ao cargo de Vereador.

    Eliana e seu filho Nonato poderão ficar fora da disputa não por uma estratégia política, mas por uma questão legal. De acordo com dados colhidos no site do Tribunal Superior Eleitoral, tanto Eliana Santos quanto Nonato filiaram-se ao PMN e PT, respectivamente, no dia 07/10/2011.

    Assim como Eliana, em Lajes nenhum filiado do PMN poderá disputar a eleição, vez que todos foram filiados na mesma data.

    Além deste problema, Eliana ainda carrega em seu currículo a marca de “ficha suja”, uma vez que foi condenada pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico, em 2008.

  3. Xerife, em Nísia Floresta, só o atual vereador jaime pode ser candidato. Os outros 8 estão todos barrados por prestação de contas da Campanha anterior que foram REJEITADAAAAASSSSSS. E olhe que já gastaram muito dinheiro com o Advogado. Depois digo o nome do Advogado, ok?… Vamos ver…..

  4. Dê um olhadinha no calendário Oficial das eleições 2012. Está no site do TSE. Veja o que diz:
    OUTUBRO – SEXTA-FEIRA, 7.10.2011

    (1 ano antes)

    Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º).
    Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput).
    Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, arts. 18 e 20, caput).

  5. a lista dos municipios tambem faltou a cidade de felipe guerra, onde mudaram de partidos os vereadores: josé wandilson, reginaldo luciano da costa e otoniel maia de oliveira, tambem o vice-prefeito francisco caninde de meneses o chicão,

  6. que isso robson? o prazo foi at´[e o dia 7 de outubro,portanto quem se-filiou neste dia está apto a ser candidato.

  7. O prazo foi até 07.10.2011. Quem se filiou até essa data, tá tudo ok! Reveja aí a lista publicada! Ao menos em Boa Saúde/RN os dois candidatos citados se filiaram dentro do prazo.

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