
O relator do processo, o juiz Gustavo Marinho, já havia julgado favorável o pedido do médico, no entanto, em sessão anterior o desembargador Cláudio Santos pediu vista da matéria. Durante a sessão, Santos apresentou o voto-vista em consonância com o relator. “Desde que haja possibilidade de cumprir a carga horária não vejo problema no acúmulo de cargos nos moldes do que estamos analisando”, frisou o desembargador Cláudio.
A divergência neste caso ficou por conta do desembargador Ibanez Monteiro. Segundo o magistrado, a lei prevê uma carga horária máxima que não atinge as 70 horas requeridas pelo autor. Os demais desembargadores seguiram o relator e o voto-vista.



