
“Se uma criança recebe um produto tóxico, um pacote de drogas, e não consumi-las, o infrator vai ter a punição já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Agora, se ela consumir, o dano é maior e como consequência disso a punição tem que ser maior e em dobro”, disse o autor da matéria, deputado Enio Bacci, do PDT gaúcho.
Atualmente, o ECA prevê uma pena de detenção de dois a quatro anos e multa para quem vender, fornecer, ministrar ou entregar a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência, ainda que por utilização indevida.



Isso é um tremendo absurdo, droga é droga, o que deveria é ser punidos todos de uma só forma e que seja muito grande, não vamos deixar que as drogas dos ricos como a coaina saia com privilégios diante a droga consumida mais pela classe pobre, pois volta a dizer droga é droga e tem que ser punido severamente sem distinção.