Pintou ‘sujeira’ em Areia Branca (RN)

empresa

A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) considerou como fraudulento o contrato de prestação de serviço entre a empresa Marcont Assessoria Serviços Transporte e Construção Ltda. (EPP) e o Município de Areia Branca (RN).

De acordo com o juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro, o contrato serviria apenas como um meio para empregar os indicados do grupo político no poder à época.

Teriam sido constatadas ilegalidades, como valores depositados em contas de terceiros e a existência de contratados que recebiam sem prestar serviços para o Município.

O juiz negou a liberação de qualquer valor para o pagamento de verbas trabalhistas aos “supostos empregados”, já que a fraude teria sido “perpetrada por todos os envolvidos (gestores do Município, empresa e prestadores de serviço)”.

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