O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081, em que questiona dispositivos da Resolução 22.610/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o processo de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária. Para o procurador-geral, a resolução não deve ser utilizada para provocar a perda de mandato por eleitos pelo sistema majoritário.
Segundo Rodrigo Janot, a resolução é aplicável, com as exceções previstas na norma, aos escolhidos em eleições proporcionais, como as de deputado, em que o eleitor vota mais focado no partido e na ideologia. Ele sustenta que a norma não deve aplicar-se às eleições majoritárias, como as de senador, pois nelas o eleitor direciona seu voto ao candidato. O procurador-geral afirma que, nas eleições majoritárias, “o vínculo do mandato com o partido evidentemente existe, sendo, entretanto, mais tênue, não gerando condições jurídicas propícias a que a desfiliação, por si, conduza à perda de mandato, tampouco justificando a atividade do Ministério Público, como ocorre no sistema proporcional”.
O procurador-geral lembra que o TSE baseou a resolução questionada nas decisões do STF no julgamento dos Mandados de Segurança (MSs) 26602, 26603 e 26604. Naquela oportunidade, a Suprema Corte decidiu que o mandato de deputado pertence ao partido e que, portanto, a desfiliação partidária implica a perda do mandato, ressalvadas algumas hipóteses, como os casos de desvio de orientação ideológica do partido ou a adesão a partido recém-criado.

