O pagamento da aposentadoria concedida ao Senador José Agripino como ex-governador do Rio Grande do Norte não se enquadra nas pensões questionadas pela OAB, em nível nacional, nem tem os mesmos critérios das pensões suspensas por ato administrativo no Paraná. As aposentadorias concedidas antes de 1988 foram consideradas legais. O benefício de Jose Agripino é referente ao mandato de governador de 1982-1986, anterior a 1988, portanto não contraia a Constituição Federal. É oportuno ressaltar que o senador não recebe a pensão referente ao mandato de 1991/1994.
Contrariando o deputado estadual Nelter Queiroz (PMDB) que disse que dar entrada num projeto de lei contra as aposentarias pagas aos ex-governadores do Estado. Agripino não se enquadra no projeto de Nelter, portando.
Uma resposta
eu tenho pena desses politnicos que tem varias aposetadorias ou pensoes acho ate que eles passam fome.