Pelo decreto de Fátima não pode funciona de 20 a 31 de março:

Escolas;

Lojas de automóveis;

Shoppings;

Academias;

Bares;

Cafés;

Restaurantes;

Indústrias;

Lojas de departamento, artigos esportivos; conveniências;

Lojas de rua;

Centros comerciais;

Escritórios de Advocacia;

Feiras livres;

Igrejas, templos e similares (exceto para atendimentos e orações individuais);

Cartórios;

Salões de beleza;

Buffets;

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