
Na avaliação do promotor eleitoral Geraldo Rufino de Araújo Júnior não existem motivos suficientes para que Roberto use o tempo solicitado do programa de Hugo, sob a alegação de ter sido injuriado e difamado.
A avaliação do promotor foi de encontro com o que o juiz eleitoral analisou, uma vez que a liminar solicitada por Roberto com Hugo também foi negada. O Juiz deu, naquela oportunidade, ganho de causa a coligação de Hugo.
A representação seguirá agora para o julgamento do juiz eleitoral Luiz Cândido de Andrade Villaça, que poderá seguir ou não o parecer do promotor.


