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Patu: MP quer coibir descumprimento de condições de regime semiaberto

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao diretor do Centro de Detenção Provisória de Patu que comunique à Promotoria de Justiça desta Comarca qualquer ausência de apenado do regime semiaberto ao pernoite na unidade prisional, inclusive àqueles que apresentarem atestados médicos, tendo em vista que estes documentos não devem ser acolhidos como justificativa de faltas sucessivas.

Chegou ao conhecimento do MPRN, através da análise de diversos processos judiciais, o constante descumprimento das condições do regime semiaberto por parte dos apenados no Centro de Detenção Provisória de Patu. O fato é que as folhas de frequência dos apenados são encaminhadas diretamente à Secretaria Judiciária de forma aleatória, após meses de faltas sucessivas e injustificadas ao pernoite, não permitindo um acompanhamento constante do cumprimento das regras do regime prisional.

Para os casos em que o apenado é acometido de grave enfermidade durante o cumprimento do regime prisional, excepcionalmente, será concedida Prisão Domiciliar, após minuciosa análise de laudos médicos fornecidos. Verificou-se, no entanto, o uso indiscriminado de atestados médicos como forma de justificar o não comparecimento sucessivo dos apenados à unidade prisional para o recolhimento noturno.

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