Conforme resolução do Contran, a partir do dia 31 de Dezembro do corrente ano, o condutor que não tiver o curso para dirigir veículo de emergência, estará afrontando o código de Trânsito Brasileiro.

Conforme resolução do Contran, a partir do dia 31 de Dezembro do corrente ano, o condutor que não tiver o curso para dirigir veículo de emergência, estará afrontando o código de Trânsito Brasileiro.
Art. 43-A. Fica concedido prazo até 31 de dezembro de 2017 para os condutores de veículos pertencentes a órgãos de segurança pública e forças armadas e auxiliares realizarem os cursos especializados previstos no inciso IV do art. 145 do CTB. (Redação do artigo dada pela Deliberação CONTRAN Nº 155 DE 22/12/2016).
Resolução CONTRAN Nº 358 DE 13/08/2010 – Art. 43-A.