Notas

Partidos questionam contingenciamento de verbas do Fundo Partidário

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizadas, com pedido de liminar, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (ADPF 505) e pelo Podemos, Partido Republicano Brasileiro e Partido Republicano Progressista (ADPF 506) contra atos do Poder Público que impuseram o contingenciamento orçamentário de recursos destinados ao Fundo Partidário.

Nos dois casos, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que responde pelo plantão judiciário da Corte, requisitou informações à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determinou que, em seguida, se dê vista dos autos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República, sucessivamente, para que se manifestem sobre a matéria.

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