
Quem afirma que esta decisão judicial “tratou a homossexualidade como doença” ou que “foi instalada a ‘cura gay’” é muito desonesto ou analfabeto. Não há meio termo. É desonesto quem entendeu – e sabe que não é nada disso. É analfabeto quem leu e não entendeu – porque o Juiz Federal não disse nada (nada!) sobre considerar doença.
Pelo contrário, a decisão preserva a redação integral da Resolução nº 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia, apenas afirmando que “a fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela Resolução deve ser aquela no sentido de não privar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura“.
No dispositivo é possível perceber que a determinação judicial consiste apenas em “determinar ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete (a Resolução nº 01/1999) de modo a impedir psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia”.
A decisão judicial é, portanto, correta. Não fere a orientação sexual de ninguém, não trata qualquer condição sexual como doença e apenas garante que, se o indivíduo quiser – mediante escolha livre e consciente – procurar um psicólogo, terá o direito de ser ouvido e o profissional poderá realizar estudos e atendimentos reservados, tudo para que seja preservada a vontade espontânea do paciente. É algo mais ou menos assim: se um homem que se diz heterossexual precisa de ajuda e orientação para tornar pública a sua homossexualidade, ele pode procurar um psicólogo e o profissional poderá ajudá-lo no enfrentamento dessa etapa. A decisão permite apenas o caminho inverso. Que mal há nisso?
Se você leu as palavras do magistrado e encontrou “cura gay” você precisa estudar ou parar de ser desonesto. Isso não é questão de opinião, é simples capacidade de inteligência.
ILISP




Se o conselho de psicologia proibiu foi pq não há respaldo na ciência para tratar a homossexualidade, pois não é doença. É o mesmo que o conselho de medicina proibir o uso da “pílula do câncer”, pq não há comprovação na ciência que cure algo. Se autorizasse, estariam enganando a população em ambos os casos. Tem algo pior do que a ignorância ou o analfabetismo de alguém, é a discussão de uma pessoa que não é da área achando que está esclarecendo alguma coisa, quando não está. A decisão judicial atropela as normas do conselho de psicologia, que proíbe os charlatões de fazerem propaganda com a “cura sexual da pessoas”.
Comentários típico da esquerdopatela latrinesca e jumentesca do Brasil
Em nenhum momento a decisão tratou o fato de ser gay como doença. Mas, eu acho que é doença sim… Só em 1990 que a OMS tirou o rótulo de doença… Até lá era tratado como doença;;; Qual foi a “descoberta” que fez a OMS deixar de considerar gay como doente?
em resposta ao comentário anterior: o ILISP não é de esquerda… a não ser que você tenha uma ideia só sua do que é esquerda.
quanto ao texto, só posso comentar que é equivocado do início ao fim, produzido por uma pessoa que nunca deve ter se dado ao trabalho de abrir um livro de Freud e ler, pelo menos, o resumo das abas.