O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por unanimidade, na noite desta quinta-feira (29), respondeu a consulta do deputado Pedro Guerra (PSD/PR) sobre caso de inelegibilidade, considerando a alínea D da Lei Complementar 64/90 (Ficha Limpa), referente a contagem dos 8 anos.
Por unanimidade a corte manteve o entendimento da relatora da consulta, Ministra, Luciana Christina Guimarães Lóssio, que respondeu: “o prazo de inelegibilidade de oito anos, previsto na alínea “D” deve ter início na data da eleição do ano da condenação por abuso de poder, expirando no dia de igual número de início do oitavo ano subsequente, como disciplina o Artigo 132, Parágrafo 3º do Código Civil, seguindo a mesma regra estabelecida para a alínea “J” do mesmo dispositivo legal, nos moldes do decidido no julgamento dos precedentes deste Tribunal Superior Eleitoral”.
Considerando que a contagem do prazo começa na data da eleição em que ocorreu o ato gerador da condenação (1º de outubro de 2006) e que a contagem dos oito anos não é anual, mas diária, o tucano Cássio Cunha Lima, provável candidato ao governo da Paraíba pelo PSDB está elegível na data da próxima eleição (5 de outubro de 2014).
2 respostas
Eu li “ELEGÍVEL” a situação de Cássio Cunha Lima. Na manchete diz, ao contrário, que o TSE o considerou “INELEGÍVEL”. Sugiro correção, para não parecer contra-informação!
realmente a materia estar confusa e melhor corrigir a mesma caro blogueiro obrigado para melhor entender a mesma