“Olhares devoradores” e WhatsAPP: Policlínica pagará R$ 80 mil por assédio

TRE-PB-310x245Sob a alegação de prova ilícita, a empresa Policlínica São Lucas LTDA, recorreu de uma decisão arbitrada na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que a condenou ao pagamento de indenização por assédio sexual no valor de R$ 85 mil. Em sua defesa, a empresa disse que a ex-empregada apresentou testemunha tendenciosa, já que a mesma tinha deixado a empresa antes da reclamante.

Na sequência, demonstrou inconformismo com o deferimento de indenização por danos morais e afirmou que o valor arbitrado extrapolava os parâmetros da legalidade e do bom senso. Na ação 0130927-44.2015.5.13.0001, a ex-empregada solicitou o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, além do pagamento dos honorários advocatícios por parte da empresa reclamada.

A ex-empregada disse ter sido vítima de assédio sexual por parte do diretor administrativo da empresa. Alegou ter o assédio ocorrido, inicialmente, através de “olhares devoradores” e mensagens via aplicativo “whatsapp”, passando o superior hierárquico a fazer-lhe propostas indecentes, com ameaças de demissão se ela não concordasse ter envolvimento afetivo com ele.

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