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OAB/RN emite nota acerca de escolha de desembargador pelo Quinto Constitucional

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A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte emitiu na tarde de hoje (06) nota de esclarecimento para informar a sociedade norte-rio-grandense seu posicionamento em relação aos ataques contra a honra dos candidatos a desembargador pelo Quinto Constitucional, bem como fazer registrar que serão adotadas as medidas cabíveis.

O Quinto Constitucional está previsto no art. 94 da Constituição Federal de 1988, onde prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros – quais sejam Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto da OAB quanto do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira (exercício profissional no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de saber jurídico.

A eleição para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da OAB/RN aconteceu no dia 22 de outubro de 2012. Dos vinte candidatos, os seis mais votados na eleição foram: Magna Letícia, Artêmio Azevedo, Marisa Rodrigues, Verlano de Queiroz Medeiros, Glauber Rêgo e Priscila Fonseca. Destes, o TJ/RN formou lista tríplice com os nomes de Artêmio Azevedo, Glauber Rêgo e Magna Letícia em 15 de fevereiro de 2013, porém o Conselho Nacional de Justiça – CNJ anulou a lista do tribunal.

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