A OAB considera inconstitucional uma eventual decretação de estado de sítio em razão da emergência do novo coronavírus.
“Não há dúvida de que a situação atual produz sensações de pânico e de temor na população”, diz a nota da OAB.
“Esses sentimentos não podem, no entanto, ser explorados para autorizar medidas repressivas e abusivas que fragilizem direitos e garantias constitucionais.”.
