Notas

O que pode e o que não pode na campanha eleitoral

Compartilhe:

Os candidatos registrados na Justiça Eleitoral deram o pontapé inicial esta semana na corrida por um cargo eletivo.

A partir de agora está liberada a campanha eleitoral, com debates, comícios e – grande novidade desta eleição – o amplo uso da internet.

Com cerca de 56 milhões de brasileiros com acesso à rede mundial (dados do IBGE) e as novas regras eleitorais, mais liberais na internet, a campanha virtual deve ganhar fôlego.

No entanto, ainda há algumas proibições a que os candidatos devem estar atentos.

Veja a seguir o que o candidato pode ou não pode fazer nestas eleições:

Internet 

Pode: Na internet, a campanha está liberada. Os debates podem cocorrer em blogs, redes sociais e sites. Ao longo da campanha, também estará liberado a propaganda por meio e-mail e mensagens de celular de internautas cadastrados pelo candidato.

Quem se cadastrar e se arrepender, deve ter o direito de descadastramento atendido em 48 horas.

Não pode: Os sites dos postulantes também não podem ser apócrifos. Tudo deve ser registrado na Justiça Eleitoral. Excessos como ofensa, calúnia e difamação na rede pode ser punido com multa e direito de resposta.

Comícios 
Pode: Pode fazer comício, passeata e carreata e usar carro de som tocando jingles ou mensagens dos candidatos.

Não pode: Os showmícios, como na eleição passada, estão vetados.

Som

Pode: O candidato pode usar alto-falantes nas sedes dos seus partidos políticos ou em veículos próprios para isto das 8h às 22h.

Comícios com aparelhagem de som pode ocorrer das 8h às 24h.

Não pode: os amplificados não podem ficar a menos de 200 metros de locais como as sedes dos três poderes, nem hospitais.

Perto de escolas, bibliotecas e igrejas, só quando estes locais estiveram fora do horário de funcionamento.
Material gráfico


Pode: Faixas, placas e cartazes devem ter no máximo quatro metros quadrados.

Está liberado a distribuição de adesivos e santinhos.

Não pode: O uso de outdoors, no entanto, está proibido, sob pena de pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou qualquer material que configura vantagem ao eleitor também é vetada.

Propaganda 


Pode: A propaganda paga só é permitida em mídia impressa. Na internet, a propaganda só pode ser feita no site do próprio candidato.

Não pode: Os candidatos são proibidos de pagar pela veiculação de propaganda na TV, rádio e internet. Aparecer em rede nacional, agora, só em 17 de agosto, quando começa o horário eleitoral gratuito

2 comentários em "O que pode e o que não pode na campanha eleitoral"

    PAULO GILBERTO (PeGê) - PATOS
    08/07/2010 às 11:42

    Tem uma prática execrável mas muito comum entre os políticos de nossa região e que vem dos primórdios, qual seja a de oferecer aos eleitores: tijolos, telhas, cimento e, para os banguelas em geral, dentaduras. Não pode, senhores candidatos!

    116583
    PAULO GILBERTO (PeGê) - PATOS
    08/07/2010 às 11:47

    Ainda a propósito do que pode/não pode, nada mais condenável que um político ficha suja poder candidatar-se. E PODE!

    116585

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *