Novas regras trazem mais rigor contra bancos na portabilidade de crédito

A possibilidade de transferir uma dívida contraída em um banco para outra instituição que ofereça taxas de juros menores sem custos adicionais é uma realidade desde 2006. Contudo, sem regulamentação específica, a chamada portabilidade de crédito não evoluiu muito desde então, e esse tipo de troca não representa mais que 5% das operações de empréstimos e financiamentos. O que existe é uma queda de braços entre os bancos, que sonegam as informações necessárias para evitar que o cliente leve o débito para um concorrente. Mas isso está prestes a acabar.

A partir de 5 de maio de 2014, as instituições financeiras que receberem propostas de portabilidade de crédito terão cinco dias para fazer uma contraproposta com taxas menores para segurar o contrato, mas também serão obrigadas a cumprir exigências como o fornecimento completo dos dados necessários para a operação de transferência, caso seja da vontade do cliente. Aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 20 de dezembro passado, a resolução padronizou os procedimentos e os prazos para as operações de migração de crédito, além de permitir os leilões de juros. O CMN determinou, ainda, o uso obrigatório de sistema eletrônico para comunicar as operações de portabilidade ao Banco Central (BC).

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