
A sentença, de junho de 2019, atendeu à totalidade dos pedidos do Ministério Público Federal (MPF), sendo que, além do cancelamento das concessões, também condicionou à manutenção da sentença após o trânsito em julgado: a condenação da União a não renovar a outorga, bem como realizar nova licitação; a condenação das empresas concessionárias para não mais operarem os serviços nem pleitearem a renovação da outorga; a cominação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
Entretanto, a Justiça Federal, considerando a evidente repercussão da medida, manteve a prestação dos serviços atualmente realizados pelas empresas concessionárias até o trânsito em julgado da sentença.



