Nepotismo na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

Já faz alguns dias que circula pelos corredores da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte o casal Sérgio Cunha Lima Bezerra e Francisca Ederlinda Dias, casados e nomeados oficialmente pelos Atos Oficiais da Mesa números 066/2009 e 277/2010, respectivamente.

Ele como Chefe de Gabinete Parlamentar, ela como Coordenadora de Serviços de Saúde e Assistência Social. Juntos somam cerca de 19 mil reais em salários.

Tal aberração legal, política e moral faz suscitar uma indagação fundamental: e a Lei contra o nepotismo? ainda existe? ainda é válida?

O cerne da questão: Sérgio Cunha é irmão do ex-prefeito de Macaíba, o médico Fernando Cunha Lima Bezerra. Durante os oito anos de administração do seu irmão atuou como uma espécie de Primeiro Ministro, já que Dr. Fernando “reinava, mas não governava”. Ederlinda Dias é irmã da atual prefeita, Marília Pereira Dias. Agentes políticos do município revelam que ela teria deixado o grupo político da prefeita porque esta não teria aceitado as mesmas práticas da gestão do seu antecessor, ou seja, ser manipulada pelo “casal de ferro”.

Respostas de 13

  1. Entendo que o nepotismo é considerado quando existe grau de parentesco entre o nomeado e quem nomeia, e não entre os nomeados. No caso de um casal ser nomeado, exemplo do caso em tela, não existindo grau de parentesco entre quem nomeou e o casal nomeado, ou mesmo aqueles casos de nepotismo cruzado, onde “a” nomeia o parente de “b”, e em troca, “b” nomeia o parente de “a”, entendo, s.m.j que não se configura nepotismo.
    Obs.: Não conheço os cidadãos e não quero fazer aqui nenhuma defesa dos mesmos, apenas exponho meu singelo entendimento relativo ao assunto nepotismo.

  2. Esclarecimentos ao nobre Francisco… Configura-se sim o nepotismo no caso noticiado. A lei é muito clara quando proíbe a nomeação de parentes de agentes públicos que exerçam cargos de chefia. Não precisa, necessariamente, ser parente do deputado, prefeito, senador ou governador, basta ser parente de um coordenador, chefe de repartição, secretário municipal ou coisa parecida. Os dois citados foram nomeados para cargos de chefia.

  3. Meus Prezados,

    Nepotismo ou não, é ilegal, imoral e atenta contra os princípios da ética, da moral e dos bons costumes.
    Pode-se até alegar que é legal, que está dentro da LEI.
    Lei, que lei? Isso é lei ou uma pouca vergonha. Isso tem que acabar.
    Repito: não iteressa se é nepotismo ou não. Isso tem que acabar.
    Quantas pessoas tem que estudam, que trabalham, que produzem, que ralam e ganham salários pequenos, às vezes irrisórios, e vocês aí discutindo besteiras!
    Ora, concurso público logo, pra todos os cargos e em todos os níveis e nos Três Poderes da República.
    Podres Poderes, como diz Caetano Veloso. E Caetano está com a razão.
    Fora os dois.

  4. É nepotismo sim! Segundo o STF – Supremo Tribunal Federal – esta proibida a contratação de parentes, ou de pessoas que já tenha parentes em cargo de chefia ou correlatos, até 3º grau, nas três esferas – executivo, legislativo e judiciário – o fato é que o judiciário de Macaíba nunca atuou como deveria, sendo omisso ao fato.
    A prova é que tanto Ederlinda quanto Sergio e Flávio, gozaram dessas regalias, e, como pode ser visto, ainda gozam! E o povo?

  5. Se entrarem no site do Tribunal de Justiça-RN, vão ver que tá assim de gente boa enrrolada dentro nisso……é nepotismo puro! na Assembléia Legislativa, então…..ê vida mansa!

  6. Amigo Robson, o que veda o nepotismo é uma Súmula Vinculante de n°13 editada pelo STF, vedando, portanto, a contratação de parentes até o 3°grau, em qualquer esfera de Poder. E o remédio para combater essa imoralidade é direcionar ao Pretório Excelso uma Reclamação. Desde já parabenizo a sua atuação jornalística fazendo o que o Ministério Público deveria fazer.

  7. Amiga sylvana concordo plenamente com voçê, enquanto o sr.sergio e dona ederlinda goza nas tetas da assembléia o povo pobre,lascado,e sofrido goza na do jumento e assim vai,

  8. A discussão é salutar, encerrada a fase dos discursos. Agora é ingressar com a representação cabível buscando exonerar quem esteja irregularmente exercendo o cargo. Ouvimos sempre dizer que nós nordestinos somos “machos” e coisa e tal, e aí? Não basta só critica temos que agir! Aos amigos que aqui demonstraram conhecimento e até um notório saber jurídico, não basta gastar o latim nas discussões, tem que agir! A menos que os amigos também estejam esperando uma “tetinha”. Como dizia o velho Geraldo Vandré “Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”

  9. Complementando a assertiva da colega Sylvana segue o teor da súmula do STF, é só redigir uma representação devidamente fundamentada na súmula e protocolar no MP local.

    Súmula Vinculante nº. 13 do STF
    O Supremo Tribunal Federal engatou a 5ª marcha e, hoje, conforme esperado, editou mais uma Súmula Vinculante. Originada do julgamento de ontem, no qual foi decidido que a prática do nepotismo viola a Constituição Federal, eis a redação final:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  10. Meus Prezados,

    Independentemente de ser nepotismo ou não, repito: É UM ATENTADO CONTRA A ÉTICA E OS BONS COUSTUMES.
    E nós não vamos fazer nada pra acabar com essa pouca vergonha, essa safadeza? Vamos ficar somente assim, escrevendo estas mal traçadas linhas?
    Amigos, precisamos ir pras ruas, como sociedade organizada e acabar com isso. Nem que seja no pau. Ora, se a FORÇA DA LEI não funciona, então vamos pela LEI DA FORÇA.
    Cacete neles!

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