
Decisão unânime do Pleno do TRE RN, em ação movida pelo Podemos, reconhece propaganda antecipada negativa e impulsionamento pago de conteúdo inverídico sobre a PEC da jornada de trabalho; deputada havia atribuído ao senador o apoio a uma suposta “escala 7×0”
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou, na tarde desta quinta-feira (3), a deputada federal Natália Bonavides (PT) ao pagamento de multa de R$ 35 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada negativa e pelo impulsionamento pago de conteúdo contra o senador Styvenson Valentim (Podemos), candidato à reeleição. Os seis desembargadores da corte votaram pela condenação, debatendo apenas o valor da multa posta pela relatora, Desembargadora Sulamita Pacheco, em em ação movida pelo diretório estadual do Podemos.
A decisão de mérito confirma integralmente o entendimento já firmado em liminar no início de julho, quando o Tribunal determinou a remoção, em 24 horas, de quatro publicações no Instagram e de um episódio do De Repente Podcast, no YouTube, em que a deputada atribuía a Styvenson o apoio a uma suposta “escala 7×0”, a escalas de trabalho maiores que 50 horas e ao fim de direitos trabalhistas como 13º salário, FGTS e férias.
Ao examinar o caso, a Corte confrontou as postagens com o texto literal da Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2026 e concluiu que as alegações não têm amparo na proposta. A PEC não altera o dispositivo constitucional que assegura o repouso semanal remunerado — o que desmonta a narrativa da “escala 7×0″ —, mantém expressamente o limite de 44 horas semanais de jornada e preserva a proporcionalidade no cálculo de férias, décimo terceiro e demais benefícios.
Pesou de forma decisiva o impulsionamento pago de uma das publicações, veiculada em 8 de junho, que alcançou entre 40 mil e 45 mil impressões mediante anúncio contratado. A legislação eleitoral é taxativa: o impulsionamento de conteúdo só pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura — nunca para propaganda negativa contra adversário, vedação que se aplica inclusive à pré-campanha.
O julgamento consolida ainda um precedente relevante — e carregado de simbolismo. Em 2024, foi a própria Natália Bonavides quem obteve do TRE-RN direito de resposta contra a deturpação de projeto de lei que defendia, em decisão na qual a Corte fixou que distorcer o conteúdo de proposta legislativa extrapola a crítica política e configura desinformação. O mesmo entendimento, agora, foi aplicado contra a deputada.
Para o senador, a condenação encerra uma controvérsia que nunca existiu de fato — e os acontecimentos se encarregaram de comprová-lo: na quarta-feira (2), véspera do julgamento, Styvenson votou favoravelmente ao fim da escala 6×1 no plenário do Senado, deixando clara sua posição, que as publicações tentaram distorcer.
“Fabricaram uma mentira, mais uma, para me colocar contra o trabalhador, e a Justiça reconheceu a ilegalidade. Mas quem respondeu de vez foi o meu voto de ontem na CCJ, a favor do fim da escala 6×1. Diferente deles, eu me pauto pela verdade, pela retidão, pela transparência e por posições firmes”, afirmou. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
