Natal: Pleno no TRE-RN rejeita recursos em matéria de propaganda das Eleições 2012

A Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na manhã desta quarta-feira (5), três recursos que tinham por objeto derrubar condenações em propaganda eleitoral aplicadas nas Eleições 2012. Em um dos recursos, a coligação Natal Merece Respeito questionava a coligação União por Natal e o candidato Carlos Eduardo Alves por divulgação irregular de pesquisa eleitoral. Nos demais casos, foram discutidas ações de propaganda eleitoral antecipada, que tiveram condenação pela 3ª Zona Eleitoral de Natal, contra o candidato Rogério Marinho, e 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, que aplicou multa de 5 mil reais a Ismael Sousa da Silva por propaganda da candidata Cláudia Regina feita pelo facebook. Em todos os casos, os recursos foram negados e mantidas as decisões de 1º grau.

No julgamento do recurso 191-58, de relatoria do juiz Jailsom Leandro de Sousa, o então candidato à Prefeitura Carlos Eduardo Alves e sua coligação foram acusados de descumprir regras de divulgação de pesquisa eleitoral, for falta de menção ao período de realização e margem de erro; o questionamento foi rechaçado, já que o relator entendeu que não houve violação às normas eleitorais por ter sido a pesquisa registrada regularmente. Na verdade, de acordo com o magistrado, a coligação e o então candidato descumpriram os requisitos para divulgação da pesquisa, e tal ato foi punido pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral com a retirada do ar da propaganda que divulgou dados da pesquisa. Portanto, foi mantida a sentença, mas o relator do recurso não entendeu, no entanto, ser cabível pena de multa para o caso. A rejeição do recurso foi unânime.

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