Até agora o desembargador, Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte não julgou o agravo de instrumento sobre a realização ou não do concurso público da prefeitura de Caicó.
A sua assessoria disse ao blog que ele saiu do gabinete para almoçar e só irá retornar ‘mais tarde’.
O juiz da comarca de Caicó, Luiz Antonio Tomaz do Nascimento, aguarda a decisão do desembargador para se pronunciar.
A decisão deverá sair depois das 15 horas.
Enquanto isso, a empresa responsável pela aplicação das provas (Funcern) está treinando o pessoal que vai trabalhar no concurso.
Permanece a dúvida. É cruel!





Já saiu a decisão, veja o dispositivo abaixo disponível no link http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/pages/pesquisa/frame_pesquisa_seij.jsp:
Última Movimentação 05/03/2010 às 13:06 – Decisão do Relator indeferindo efeito suspensivo/ativo
“Assim, tendo em vista a necessidade de estarem concomitantemente caracterizados os dois pressupostos autorizadores da concessão da suspensividade pleiteada, e face à ausência da fumaça do bom direito, fica prejudicado qualquer debate em torno da existência ou não do perigo da demora. À vista do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo formulado. Intime-se a agravada pessoalmente para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao presente recurso, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para os devidos fins. Cumpridas as diligências determinadas, retornem-me conclusos. Publique-se. Intime-se.”
Última Carga Origem: Des. Vivaldo Otávio Pinheiro Remessa: 05/03/2010
Destino: Secretaria
As autoridades por favor nos poupe de tanta ansiedades com este concurso.Há dias estamos ansiosos sem saber se vai ou não haver esse bendito concurso.Chega de suspense. Precisamos tomar uma posição quanto a nossa ida à Caicó neste domingo.POR FAVOR DECIDAM!