O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda pública da Capital decidiu, nesta terça-feira (20), deferir parcialmente uma liminar requerida através de uma Ação Declaratória de Ato Administrativo com pedido de tutela antecipada, determinando assim a adoção de providências no sentido de possibilitar, num prazo de 15 dias, o regular funcionamento de todas as Delegacias de Polícia Civil, no âmbito da 1ª SRPC, no período noturno, feriados e finais de semana.
A ação foi promovida por José Espínola da Costa (promovente), com característica de uma Ação Popular, contra Ato Administrativo do Estado (Portaria nº 634/13, nos termos do artigo 273 do CPC), que regulamentou plantões extraordinários (noturno e finais de semana) nas unidades policiais da 1ª Superintendência de Polícia Civil do Estado, que ficou conhecido como “fechamento” das delegacias à noite e nos finais de semana.


