O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal implante as vantagens pecuniárias relacionadas ao Plano de Cargos e Vencimentos.
A implantação deverá ser realizada ainda na folha remuneratória do mês de outubro de 2018 e deverá abranger a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas aptos ao benefício, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.



