Município de Natal não poderá descontar remuneração de grevistas

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN não autorizaram os descontos remuneratórios nos contracheques dos agentes de saúde do Município de Natal pelos dias paralisados durante a greve que durou de outubro de 2018 a janeiro de 2019.

A Corte potiguar destacou, para tanto, a jurisprudência de tribunais superiores, a qual ressalta que a Administração pode proceder descontos na remuneração, a exceção quando a paralisação for provocada por conduta ilícita do Poder Público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou tese de repercussão geral por ocasião do julgamento do RE 693.456.

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