Os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN não autorizaram os descontos remuneratórios nos contracheques dos agentes de saúde do Município de Natal pelos dias paralisados durante a greve que durou de outubro de 2018 a janeiro de 2019.
A Corte potiguar destacou, para tanto, a jurisprudência de tribunais superiores, a qual ressalta que a Administração pode proceder descontos na remuneração, a exceção quando a paralisação for provocada por conduta ilícita do Poder Público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou tese de repercussão geral por ocasião do julgamento do RE 693.456.