Multas de trânsito deverão ser entregues pessoalmente aos infratores

multaProjeto de Lei (PL 4463/16) em tramitação na Câmara dos Deputados determina que as notificações de infrações de trânsito deverão ser entregues pessoalmente ao infrator ou, na sua ausência, ao seu representante legalmente constituído.

A medida também estipula que, em casos do infrator se recusar a receber a infração, ela poderá ser recebida por terceiros, mediante assinatura de duas testemunhas e a descrição do motivo no comprovante de entrega. O autor, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), argumenta que a proposta pretende impedir que as notificações sejam entregues a porteiros de prédios, vizinhos e outros, fazendo com que o infrator perca o prazo para os recursos.

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