O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através das Promotorias de Justiça do Consumidor e do Torcedor, expediu Recomendação a Arena da Dunas Concessão e Eventos S/A a fim de que seja liberada a entrada, no estádio, de torcedores portando alimentos e bebidas.
A Recomendação foi fruto de reuniões ocorridas na Promotoria de Defesa do Torcedor entre o PROCON- Natal, Polícia Militar e representantes do Arena da Dunas Concessão e Eventos S/A. De acordo com o documento, a proibição em questão configura a prática de “venda casada”, expressamente proibida no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que interfere no direito do consumidor de escolher, pois fica limitado a consumir o que é oferecido pelo estádio.



