O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte, por meio do juiz Magnus Augusto Costa Delgado, determinou que os produtores de camarão, Dinarte Araújo e José Araújo, fizessem o replantio da vegetação – que foi desmatada ilegalmente para a implantação de viveiros com a finalidade da carnicicultura.
Conforme consta na decisão, todos os equipamentos e materiais utilizados na execução do cultivo do camarão devem ser removidos. Além disso, os produtores terão de promover a demolição de edificações e a retirada de taludes e cercas da área de propriedade da União. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 300.
Segundo a decisão, no processo de número 0804039-26.2015.4.05.8400, não há ilegalidade na carnicicultura, desde que sejam seguidas as normas já estabelecidas para que sejam evitados danos, por vezes irreparáveis, à natureza.
“A mera criação de camarão não ostenta qualquer laivo de ilicitude, mas, mesmo não sendo vedado pela ordem jurídica pátria, o exercício da atividade econômica pode gerar risco intolerável ao meio ambiente e, por isso, configurar quaisquer das modalidades de ilícito ambiental, que rendem ensejo à tutela inibitória. Em outras linhas, pode até ser plenamente lícita a atividade que desempenha, contudo, se representar exposição ambiental a risco intolerável, revela típica hipótese de ilícito ao direito fundamental à inviolabilidade do meio ambiente”, explicou a sentença.
De acordo com o MPF, a regeneração da área de mangue desmatada já se encontra em estado avançado. Uma vistoria no prazo de 12 meses deve ser realizada para constatar se houve alguma interferência e consolidar a recuperação do local.