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MPF pede que nota da redação do Enem seja desconsiderada para seleção do Sisu

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O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) apresentou pedido à Justiça Federal para que a nota da redação dos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 não seja considerada no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) que inicia as inscrições no próximo sábado(07). O argumento do procurador Oscar Costa Filho é que a redação é corrigida por uma metodologia diferente das provas objetivas e por isso as notas não poderiam ser combinadas.

As quatro provas objetivas do Enem são corrigidas por meio da Teoria da Resposta ao Item (TRI), uma metodologia diferente das utilizadas nos vestibulares tradicionais. Pela TRI, leva-se em conta para o cálculo da nota não apenas o número de acertos do candidato, mas o nível de dificuldade de cada item.

Já a redação do Enem é corrigida por dois professores e, caso haja divergência maior do que 300 pontos – a nota varia de zero a mil – um terceiro corretor é chamado para avaliar e dar a nota final. O pedido do MPF está em um aditamento de outra ação civil ajuizada pelo órgão que pede que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo Enem, explicite os critérios de correção das provas objetivas já que houve reclamação de alguns candidatos a respeito da pontuação obtida.

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