MPF pede à Justiça que suspenda proibição da demissão de não vacinados

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor de liminar para suspender os efeitos da Portaria nº 620/2021, que proíbe empresas de demitirem funcionários não vacinados contra a Covid-19.

Para o MPF, é “inquestionável os impactos na saúde pública ante a eventual desaceleração da vacinação”. O Ministério do Trabalho e Previdência publicou a portaria no dia 1º de novembro, a fim de impedir a dispensa, por justa causa, de pessoas que se recusam a receber o imunizante.

O posicionamento do Ministério Público Federal foi incluído na ação popular em que o advogado José da Silva Moura Neto pede a suspensão da norma do governo federal. A procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman emitiu o documento na sexta-feira (5/11).

Na peça, a procuradora diz que a portaria pode impactar o ambiente de trabalho das empresas, “que por certo ficarão mais suscetíveis a afastamentos dos empregados em razão da doença”. Ana Carolina escreveu que a medida também “tem o condão de vulnerar a saúde pública, malferindo o disposto no art. 196 e 197 da Constituição Federal”.A procuradora do MPF também ressalta que as vacinas contra Covid-19 aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são seguras. Ana Carolina lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional, “sendo afastadas tão somente medidas invasivas, como o uso da força para exigir a imunização”.

Metrópoles

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