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MPF defende que a Mederi continue no TRF-5 — e o motivo que dá é Allyson Bezerra e o prefeito de Paraú

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O Ministério Público Federal juntou aos autos da Operação Mederi um parecer em que defende a permanência do caso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. E o argumento que usa para isso mira dois gestores. O “desenvolvimento regular das diligências”, diz o texto, revelou “elementos veementes” relacionados a Allyson Leandro Bezerra Silva, de Mossoró, e a João Evaristo Peixoto, de Paraú — “os quais figuram no polo investigado do presente inquérito”.

A manifestação é de 12 de agosto, assinada pela procuradora regional da República Acácia Soares Peixoto Suassuna. Não é peça de ofício: é a resposta formal do Ministério Público ao requerimento que a defesa da Dismed Distribuidora de Medicamentos protocolou em junho, e que o Blog do Dina revelou na semana passada. A defesa pede o envio do caso à primeira instância e a anulação de tudo o que a investigação produziu.

O que está em jogo é grande. Se o TRF-5 seguir o parecer, cai o pedido central da defesa. Nada é anulado. A escuta ambiental instalada dentro da empresa em Mossoró continua de pé. E o caso permanece sob supervisão do desembargador Rogério Fialho Moreira. Quem decide é o tribunal — o parecer opina, não determina.

No mesmo documento, o Ministério Público faz um pedido que corre na direção oposta: quer a revogação das tornozeleiras eletrônicas de sete investigados.

O que os autos trazem sobre Allyson

O parecer não descreve os elementos. Aponta onde estão: a Informação de Polícia Judiciária nº 076/2025, página 32, e a representação da PF nos autos da representação criminal.

Essa é a peça em que a Polícia Federal analisou o material da escuta. É ela que sustenta o que o Ministério Público chama agora de elementos veementes.

Na página exata que o parecer indica, a PF descreve um diálogo entre dois sócios da Dismed. Oseas Monthalggan Fernandes Costa explica ao sócio Moabe, “por meio da matemática de Mossoró”, como seria a partilha de percentuais. A análise policial trata esses percentuais como comissões ou propinas. Segundo a PF, o diálogo traz “menção direta aos nomes dos beneficiários”: 10% para uma pessoa citada pelo primeiro nome, 15% para “Allyson”.

Um ponto precisa ficar claro, e é o próprio documento que faz questão de registrá-lo. Allyson não é interlocutor dessas conversas. Ele é citado por terceiros.

A PF também não crava a identificação. Qualifica. Escreve que “é muito provável” que o nome mencionado corresponda ao então prefeito de Mossoró. Em outro trecho, fala em “indícios de que esse percentual de 15% seria destinado” a ele.

A conta aparece na transcrição literal reproduzida na página seguinte:

Só que dos cento e trinta nós temos que pagar cem mil (R$ 100.000,00) a ALLYSON e a FÁTIMA, que é dez por cento (10%) de FÁTIMA e quinze por cento (15%) de ALLYSSON. Só ficou trinta mil (R$ 30.000,00) pra a empresa!

O que o parecer diz sobre o prefeito de Paraú:

Sobre João Evaristo Peixoto, o parecer é curto. Registra que a autoridade policial anotou um encontro na sede da Dismed, no qual “foram tratadas questões relacionadas a ordens de compra, valores, percentuais e fornecimentos ao Município de Paraú/RN”. O encontro está datado nos autos: a tarde de 8 de maio de 2025, dois dias depois de o equipamento de captação entrar no escritório.

É esse mesmo prefeito que o Ministério Público quer livre da tornozeleira. No relatório da Secretaria de Administração Penitenciária que instruiu o pedido, ele não teve nenhum registro de descumprimento.

Blog do Dina

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