O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável ao pedido de impugnação da candidatura a prefeito de Pedro Clésio, “Pedim”, no município de Timbaúba dos Batistas (RN).
De acordo com o Ministério Público Eleitoral existem dúvidas razoáveis acerca da capacidade eleitoral passiva posto que ele teve as contas rejeitas pelo Tribunal de Constas do Estado (Processo no 013623/2006 – TC), motivo pelo qual se enquadraria nos casos de inelegibilidades descritos no artigo 1o, inciso I, alínea “g”, da LC 64/90.
Diante de tal informação, solicitou-se diligência por parte do candidato, no sentido de comprovar a existência de alguma medida judicial suspendendo os efeitos da decisão proferida pela Corte de Contas, ou mesmo se o trânsito em julgado da decisão em debate ocorreu há mais de 08 anos.