
A Procuradora Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (RN), Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, através da Portaria nº 38/2021, determinou a Instauração de Procedimento Administrativo, por meio da conversão do Inquérito Civil 04.23.2361.0000017/2016-38, encaminhado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó (RN), que trata da inobservância da regra de competência legislativa.
Para uma melhor análise da Lei nº 4.818/2015, que é inconstitucional, o Ministério Público Estadual, solicitou da Prefeitura Municipal de Caicó (RN), informação sobre a vigência do ato impugnado, fornecendo cópia dos sucessivos atos revogatórios, bem como esclareça de quem foi a iniciativa de tal proposta.
A Lei nº 4.818/2015, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em 20/10/2015, pelo então Prefeito Roberto Germano, que dispõe sobre a regularização da atividade de Bombeiro Civil, Bombeiro Voluntário e Bombeiro Municipal e sua obrigatoriedade nos estabelecimentos onde haja grande circulação e pessoas.
Será que o Prefeito Judas Tadeu já respondeu? É somente uma pergunta.


