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MP recomenda suspensão de dispensa de licença ambiental

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O Secretário Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos deverá revogar, o mais breve possível, as Resoluções 002/2011 e 004/2006, ambas do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), na parte em que dispensa o licenciamento ambiental para os microempreendimentos de carcinicultura no Rio Grande do Norte. Já o Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) terá de suspender, imediatamente, a emissão de qualquer ato administrativo que configure dispensa de licença ambiental para os microempreendimentos de carcinicultura.

Essas providências fazem parte de recomendação expedida pelo 12º Promotor de Justiça de Natal, Márcio Luiz Diógenes, publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), resultado do inquérito civil nº 06.2013.000018-7.

O inquérito constatou que o Idema vem dispensando o licenciamento ambiental para os microempreendedores de carcinicultura (área de até 5 hectares) sob a justificativa de que se encontra amparado na Resolução nº 02/2011 do CONEMA, que inseriu alterações no Anexo Único da Resolução nº 04/2006 desse mesmo Conselho.

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