
A Recomendação objetiva manter a força de trabalho, já deficitária, dos agentes de combate às endemias até que seja apreciado o pedido de reconhecimento de ilegalidade da greve dos agentes de saúde pelo Poder Judiciário, e caso o movimento grevista seja reconhecido como legal, que se assegure o percentual mínimo de 75% dos servidores em atividade diante do quadro epidêmico e dos riscos e prejuízos efetivos à população.


