MP proíbe prefeita Rosalba Ciarlini

Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini se abstenha, imediatamente, de conceder qualquer nova autorização de construção, reforma, obra e/ou demolição nas 11 áreas de risco apontadas pelo estudo do Serviço Geológico do Brasil (CPRM). Esse levantamento foi feito em maio de 2012.

A 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró recomendou também que a Prefeitura faça um levantamento minucioso das construções já edificadas nessas áreas, e mais especificamente das construções consideradas pelo estudo do CPRM como “em estado crítico”. Esse trabalho deve ser feito em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (SESEM), com o objetivo de se constatar a possibilidade de realocação dos moradores em local adequado.

A recomendação leva em consideração que o levantamento do Serviço Geológico do Brasil definiu como as “áreas de alto e muito alto risco a movimentos de massas e enchentes”: Alto da Conceição, Pereiros, Paredões, Ilha de Santa Luzia, Alto de São Manoel, Passagem de Pedras, Picada I, Costa e Silva, Lagoa de Pau / Passagem do Rio, Môcego / Camurupim e Redenção.

O MPRN ressalta que as sugestões de intervenções do estudo do Serviço Geológico do Brasil são de suma importância para minimizar os impactos causados por movimentação de massas e enchentes foram: remoção das pessoas em caso de chuvas intensas; remoção definitiva de moradias em estado crítico; evitar o avanço da ocupação nas áreas de risco; evitar o lançamento de lixo e entulhos na superfície; recuperar a mata ciliar nessas localidades, além de obras de drenagem e saneamento básico.

A Promotoria de Justiça reforça ser “inadmissível a expansão urbana com a construção de novas residências, prédios públicos e comerciais nestas áreas denominadas ‘áreas de alto e muito alto risco a movimentos de massas e enchentes’”.

O MPRN destaca que é responsabilidade do Poder Público de Mossoró adotar as medidas cabíveis objetivando a inocorrência de eventos danosos que ocorram nessas localidades ocasionados por omissão das autoridades competentes. A Prefeitura tem prazo de 120 dias para que informar quais as medidas adotadas para atendimento da recomendação.

Clique e veja a íntegra da recomendação.

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