A Promotora de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, Sandra Angélica Pereira Santiago, ajuizou uma Ação Civil Pública para garantir o pleno funcionamento do Conselho Municipal do Idoso em Pedro Avelino.
Segundo a promotora, houve diversas tentativas de resolver a questão de forma consensual, através da propositura de um Termo de Ajustamento de Conduta, que não foi aceito pelo executivo local.
Na Ação a Promotora de Justiça pede a a instalação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa em local adequado e a implementação do Fundo Municipal do Idoso, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Além disso, ela requer a estruturação do Conselho, através da disponibilização de, pelo menos, duas salas equipadas com computador, impressora, arquivos, material de expediente, serviços de correio e linha telefônica.