
A investigação realizada pelo MPRN apontou que Maria de Fátima Araújo da Silva admitiu, por meio de três processos seletivos simplificados fraudulentos, 31 servidores públicos, contrariando expressamente dispositivos da Constituição Federal e da Legislação Municipal nº 814/14 – o ato incorre na prática do crime capitulado no art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, em concurso de crimes. Assim, foram desrespeitados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da moralidade e da igualdade e a obrigatoriedade de realização de concurso público, previstos na Constituição.
Na qualidade de prefeita a denunciada autorizou a realização dos processos seletivos viciados – sua assinatura consta dos respectivos editais, das relações de candidatos aptos a participarem das entrevistas, dos resultados finais das seleções e das convocações dos aprovados. Foi, ainda, quem efetuou as diversas contratações temporárias ilegais, fazendo uso do apadrinhamento para contratar pessoas a seu bel prazer.



