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MP limita entrada de crianças em lan houses

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O Ministério Público da Bahia fixou normas para a utilização de lan houses por crianças e adolescentes que só poderão entrar nestes estabelecimentos aprtir de 18 anos.MP limita entrada de crianças em lan houses

De acordo com o relator, o promotor Paulo César de Azevedo, a medida foi tomada após uma denúncia do Conselho Tutelar sobre o aumento nos índices de evasão escolar. Segundo o Conselho, as crianças estariam deixando de frequentar a escola para passar a maior parte do tempo em casas de jogos e em estabelecimentos comerciais para acesso à internet. De acordo com o MP, a medida está baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As recomendações valem desde o último dia 26 de agosto.

O blog comenta: Esta norma deveria ser imposta também em Caicó, já que não existe qualquer fiscalização ao que as crianças acessam na rede livre da internet.

1 comentário em "MP limita entrada de crianças em lan houses"

    DAMIÃO MARIZ DE SOUZA MEDEIROS
    01/09/2011 às 19:25

    Boa noite Robson pires esse trabalho tem quer ser feito em todo Brasil, e não só em Caicó, o Estatuto da criança e do Adolescente completou 21 anos , então não é de hoje que essa regulamentação tem que ser feita, teria quer ser feita a muito tempo, inclusive com punição para os donos de estabelecimentos que descumprem a medida imposta pelo juiz seja em forma de portaria ou através de alvará, veja bem, quem autoriza a entrada ou permanencia de Crianças e Adolescentes nessess estabelecimentos, é o juiz da Ifãncia e Juventude e não Promotor. De acordo com o artigo 149 do Estatuto. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo; b) bailes ou promoções dançantes; c) boate ou congêneres; d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão; mais não adianta só baixar portaria ou determinar, tem que fiscalizar, parque se os donos de estabelecimentos descumprirem, seram processados por infração administrativa, onde pode pagar multa, revertidas para nossas crianças e adolescentes, que variam de 3 há 20 salários , fiscalização essa que deve ser feita pelas instâcias que expedem alvará para esses estabelecimentos funcionarem, como a Prefeitura Municipal, e a equipe do Juiz da Infância e da juventude. Muito obrigado pelo espaço e fique com Deus.

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