Investigação do MP por acúmulo de cargos do Pe. Ivanoff de Caicó repercute no Seridó e no estado

Dada a repercussão que ganhou a investigação contra o padre Ivanoff da Costa Pereira em Caicó, no Seridó e no Rio Grande do Norte por denúncia de acúmulo irregular de cargos, cujo procedimento foi aberto pelo Ministério Público, a matéria volta ao topo do blogue. Confira abaixo:

Dom Antonio (de preto) e Ivanoff (de branco)
Dom Antonio (de preto) e Ivanoff (de branco)

O Ministério Público do Estado, por meio do Promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, José Alves de Rezende Neto, instaurou o IC – Inquérito Civil nº 06.2015.00006435-3, com objeto de averiguar supostos descumprimento de carga horária e acúmulo ilegal de cargos públicos pelo servidor da Câmara de Vereadores, Ivanoff da Costa Pereira.

Como diligências iniciais, o Promotor de Justiça requisitou à Câmara de Vereadores do Município de Caicó, no prazo de 10 dias úteis: A) apresente manifestação, por escrito, acerca das informações, veiculadas por meio de páginas de notícias na internet, de que o Sr. Ivanoff da Costa Pereira, servidor dessa Casa Legislativa, há muito tempo não comparece ao seu local de trabalho, recebendo, entretanto, seu salário regularmente, explicitando, se foi instaurado Procedimento Administrativo/Sindicância para apurar tal irregularidade; B) remeta cópia da ficha funcional, dos contracheques e das folhas de ponto relativos aos últimos cinco anos, do servidor Ivanoff da Costa Pereira; C) encaminhe, se o servidor em comento se encontrar cedido ao Município de Caicó, cópia do ato normativo que formalizou a referida situação;

José Alves de Rezende Neto também solicitou à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 10 (dez) dias úteis: A) cópia da ficha funcional, das Portarias de Nomeação e de Exoneração, dos contracheques e das folhas de ponto, ambos relativos ao período em que o Sr. Ivanoff da Costa Pereira, CPF nº 303.010.504-06, ocupou o cargo de Assistente Técnico em Saúde, explicando qual era o vínculo do servidor com o Ente estadual; C) cópia de diploma ou certificado hábil a comprovar que o Sr. Ivanoff da Costa Pereira estava apto a ocupar o cargo na área de saúde para o qual foi nomeado.

Por fim, o representante do Ministério Público mandou oficializar à Diocese de Caicó, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe a esta 3ª Promotoria de Justiça qual o cargo ocupado pelo Sr. Ivanoff da Costa Pereira, bem como a carga horária trabalhada, encaminhando cópia dos contracheques e folhas de ponto (se houver), ambos referentes aos últimos cinco anos.

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