
Para ter direito ao benefício os produtores devem residir em localidade atingida pela seca com situação de emergência ou calamidade reconhecida pelo Executivo federal entre primeiro de dezembro de 2011 e 30 de junho de 2013.
Pela MP, têm direito ao abate produtores que contrataram originalmente entre R$ 15 mil e R$ 100 mil até 31 de dezembro de 2006. Até R$ 15 mil, o abatimento concedido é de 65%; entre R$ 15 mil e 35 mil, de 45%; e, de 35 mil até 100 mil, de 40%.
