Ação de Inconstitucionalidade quer agilizar licitação de transporte em Natal

O Ministério Público Estadual ajuizou nesta sexta-feira (04) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra artigo da Lei Orgânica do Município de Natal, com o objetivo de agilizar o processo de licitação para o transporte público que está em curso.

O artigo 21 da referida Lei Orgânica de Natal prevê que o processo de licitação de transporte público seja submetido à Câmara Municipal. No entanto, esse dispositivo contraria a “harmonia e independência entre os Poderes”, garantidos pelo art. 2º da Constituição Federal.

Esse entendimento foi ratificado pelo próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, quando julgou caso semelhante na Comarca de São Gonçalo do Amarante (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011.000578-1). À unanimidade, o TJRN reconheceu na oportunidade o “vício material”, por entender que “ao legislativo compete única e exclusivamente exercer seu munus fiscalizatório”.

O dispositivo da Lei Orgânica questionado na ADIN ajuizada hoje pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte tem tornado, segundo consta da ação, “cada vez mais difícil a deflagração do certame licitatório do sistema urbano de transporte público do Município de Natal, privando o cidadão da prestação de um serviço público de qualidade”. Isso se dá porque o dispositivo acaba criando um incomum ato de “homologação legislativa” sobre uma decisão que deveria ser exclusividade do Poder Executivo.

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