Nesta terça-feira (27), o Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à representação ajuizada pela coligação Vitória do Povo contra a TV Tropical (nº 4289-63.2010.6.20.0000).
No entendimento do procurador Ronaldo Pinheiro de Queiroz, “a representada REDE TROPICAL DE COMUNICAÇÃO dispensou tratamento privilegiado à também representada ROSALBA CIARLINI ROSADO, deixando de conferir tratamento isonômico aos demais postulantes ao cargo de governador do estado”.
A ação, proposta pelo advogado Erick Pereira, questiona o tratamento privilegiado dispensado pela TV Tropical à senadora Rosalba Ciarlini (DEM).
Foram 104 aparições da candidata do DEM, em horário nobre, no período de janeiro a junho, contra apenas 20 do governador Iberê Ferreira (PSB), candidato à reeleição. A TV Tropical é filiada à rede Record e pertence ao senador José Agripino (DEM).
“A partir da reforma eleitoral, de setembro de 2009, ficou estabelecida a obrigatoriedade de tratamento isonômico, inclusive em período anterior a 1º de julho para punir qualquer aparição potencialmente abusiva”, explicou o advogado Erick Pereira.
O advogado da coligação Vontade do Povo pediu à Justiça a condenação da TV Tropical ao pagamento de R$ 1,3 milhão de multa. Para chegar a esse valor, Erick Pereira aplicou a tabela de preços praticado pela emissora para inserções comerciais sobre o tempo dispensado à candidata do DEM (4 horas e 39 minutos).
Uma resposta
Olha quantas vezes lula foi multado? pagou bulufas!