O Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Everton Amaral de Araújo, determinou o bloqueio “on line” do valor de R$ 558.126,40 do Estado do Rio Grande do Norte para aquisição de cadeiras de rodas e de banho destinadas aos pacientes carentes cadastrados e que necessitam dos produtos.
O pedido de cumprimento de sentença foi formulado pela Promotora de Justiça Marcella Pereira da Nóbrega, em exercício na 42ª Promotoria de Justiça de Natal, em ação na qual o Estado havia sido condenado ao fornecimento rotineiro de cadeiras de rodas, no prazo de 60 dias da data do requerimento por parte do paciente.