O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas, recomendou à Prefeitura local a rescisão imediata de um contrato temporário referente ao cargo de agente de combate às endemias.
A medida foi adotada após o MP identificar que a contratação aconteceu de maneira direta, ignorando candidatos aprovados em seleção pública ainda vigente.
De acordo com o MPRN, a manutenção do vínculo fere regras legais de ingresso no serviço público.
Contratação desrespeitou lista de aprovados
De acordo com a Promotoria, existe um cadastro de reserva válido, oriundo do edital nº 001/2025, com candidatos aguardando convocação.
Mesmo assim, a administração municipal teria optado por contratar profissionais temporários para funções que são permanentes. A prática, segundo o MPRN compromete a legalidade e a transparência do processo.
Regras para o cargo são claras
O Ministério Público também destacou que a legislação federal exige que o ingresso na função de agente de combate às endemias ocorra por meio de processo seletivo público.
Contratações temporárias só são admitidas em situações excepcionais, como surtos epidêmicos.
No caso analisado, não foi identificada justificativa que enquadrasse a contratação nessa condição específica.
Direitos de candidatos foram afetados
O MPRN aponta que a medida prejudica diretamente os candidatos aprovados que aguardam nomeação.
Além disso, reforça que cargos permanentes não devem ser ocupados por vínculos precários quando há seleção válida.
A recomendação também ressalta a necessidade de respeito aos princípios da impessoalidade e da legalidade.
Prazo e medidas
O órgão orientou que a Prefeitura em questão, junto à Secretaria de Administração e à Procuradoria Municipal, convoque o próximo candidato aprovado. O prazo para comprovar o cumprimento da recomendação é de dez dias úteis.
Caso não haja resposta ou adequação, o MPRN poderá adotar medidas judiciais e administrativas para garantir a regularização da situação.
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