
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (6) que os presidentes de sete tribunais apresentem, no prazo de 48 horas, esclarecimentos sobre pagamentos efetuados a magistrados que teriam ultrapassado os limites estabelecidos pela própria Corte.
A determinação alcança o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Na decisão, Moraes advertiu que o descumprimento da ordem poderá resultar no afastamento imediato dos presidentes das cortes, além da adoção das medidas legais cabíveis.
Pagamentos chegaram a quase R$ 500 mil
A medida foi tomada após reportagem publicada nesta segunda-feira pelo jornal Folha de S.Paulo, segundo a qual os tribunais realizaram pagamentos acima dos limites fixados pelo STF em março deste ano.
De acordo com a publicação, alguns magistrados receberam valores superiores a R$ 200 mil em um único mês, sendo identificado um pagamento que ultrapassou R$ 495 mil.
Segundo Moraes, os tribunais deverão explicar os fundamentos jurídicos e administrativos que justificaram os repasses.
STF fixou limite para remuneração
Em julgamento realizado em 25 de março, o plenário do Supremo definiu que a remuneração mensal dos magistrados, incluindo salários e determinadas verbas indenizatórias autorizadas, não pode ultrapassar R$ 78,8 mil.
A decisão também estabeleceu que determinados pagamentos adicionais ficam limitados a 35% do subsídio do magistrado.
Os tribunais envolvidos sustentam que os repasses seguiram uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o pagamento de determinadas verbas indenizatórias.
Caso será analisado pelo Supremo
A decisão de Alexandre de Moraes foi proferida no âmbito de um recurso extraordinário com repercussão geral, no qual o STF discute quais parcelas remuneratórias pagas aos magistrados são compatíveis com a Constituição.
As informações que serão apresentadas pelos tribunais poderão subsidiar o julgamento definitivo da matéria pelo Supremo.
